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MPPA ajuíza ação de improbidade contra integrantes do governo estadual por compra superfaturada de equipamentos médicos

Além do governador Helder Barbalho, cujo afastamento do cargo foi requerido, foram denunciadas outras 10 pessoas

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará ingressou, na tarde desta quarta-feira (31), com Ação Civil de Improbidade Administrativa, com pedido de indenização por danos morais coletivos, contra o Governador do Estado, Helder Zahluth Barbalho, e os réus Parsifal de Jesus Pontes (ex-Chefe da Casa Civil), Alberto Beltrame (ex-Secretário de Saúde), Peter Cassol Silveira (ex-Secretário adjunto de Gestão Administrativa da SESPA), Leonardo Maia Nascimento (ex-assessor do governador), Cintia de Santana Andrade Teixeira (diretora de Departamento Administrativo e Serviços da SESPA), Ana Lúcia de Lima Alves (ex-gerente de compras da SESPA), a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletrônicos e seus sócios André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos e Márcia Velloso Nogueira.

Foi requerida, ainda, a quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os envolvidos e a indisponibilidade de seus bens. Também foi pedido o afastamento do chefe do Executivo estadual.

O Ministério Público do Estado detectou atos de improbidade administrativa no processo de contratação, pelo Governo do Estado, de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$ 8 milhões e 400 mil reais.

De acordo com a denúncia, a contratação foi direcionada para a empresa SKN do Brasil por meio de procedimento irregular de dispensa de licitação, culminado na aceitação de proposta com preço superior ao devido e na contratação de empresa inapta com elevado risco de inadimplemento. A SKN do Brasil recebeu antecipadamente metade do valor previsto para aquisição dos produtos, ou seja, 4 milhões e 200 mil reais, sem a concessão de qualquer garantia por parte da empresa. Porém, entregou apenas 1.580 bombas de infusão, e fora do prazo contratual.

As investigações do Ministério Público apontam a influência direta da cúpula do Poder Executivo Estadual na formalização do contrato, sendo que a emissão da nota fiscal do serviço se deu antes mesmo do início do processo, sem ter havido sequer uma cotação de preço no mercado. O contrato assinado não possui data e nem o nome do sócio André Felipe de Oliveira, que articulou o ajuste junto ao Governo do Estado. Outra irregularidade apontada é que, apesar de estar previsto no contrato, a SKN do Brasil foi liberada do pagamento do frete e demais encargos incidentes da contratação.

O direcionamento da contratação, somado à dispensa de licitação, aquisição do produto por um valor acima do mercado e o não pagamento do frete e outros encargos, ocasionaram um prejuízo de 3 milhões, 571 mil reais aos cofres públicos. No caso em questão, não houve devolução dos valores, nem mesmo a penalização da empresa pelo descumprimento do contrato.

O texto da ação destaca ainda que, assim como ocorreu na compra de respiradores, objeto de outro processo (Processo n° 0866555-712020.8.14.0301), “a compra das bombas de infusão se originou da relação estabelecida entre o Governador do Estado Helder Barbalho e o representante da empresa SKN do Brasil, André Felipe de Oliveira da Silva, que se tratavam como amigos e tinham contato próximo desde 2018” como se comprova na troca de mensagens entre os dois, cujos trechos estão destacados na ação.

Para viabilizar a contratação fraudulenta o Governo do Estado publicou o Decreto n° 619/2020, em março de 2020, que dispunha, entre outros temas, sobre a “contratação emergencial e sua simplificação”, buscando criar um procedimento próprio para realização de suas aquisições relacionadas à pandemia. No Art 15 o Decreto destaca que “fica autorizada a realização de pagamento antecipado nas contratações emergenciais necessárias ao enfrentamento da Covid-19”. Para o MP, está claro que o Art 15 do Decreto Estadual foi criado justamente para viabilizar a maiores constatações diretas feitas pelo Estado, voltadas ao enfrentamento da pandemia. O Decreto também surgiu para justificar o pagamento antecipado de 4 milhões e 200 mil reais à SKN do Brasil pela aquisição das bombas.

As investigações também apontam que o contrato para a aquisição dos materiais não passou por qualquer órgão técnico da Sespa ou mesmo pela Procuradoria-Geral do Estado sendo recebido diretamente pelo ex-chefe de gabinete, Parsifal Pontes. A contratação, mediante pagamento antecipado de 50% do valor, também foi autorizada pelo então secretário de saúde Alberto Beltrame e o pagamento ordenado pelo então assessor do gabinete do Governador, Peter Cassol.

O Ministério Público destaca que as provas apontam “o direcionamento ilícito da contratação e de evidente ocorrência de fraude à licitação, configurando incontestes atos dolosos, justificadores da necessidade de responsabilização de todos os agentes públicos e terceiros envolvidos.”

Clique aqui para acessar a íntegra da ação

Assessoria de Comunicação

Fonte: mppa.mp.br

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