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Bolsonaro edita decreto do Auxílio Brasil e define valores definitivos do benefício; confira

Na última segunda-feira, 8, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou o decreto que regulamenta o programa Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Embora a medida provisória que tenha criado o Auxílio Brasil tenha sido publicada no mês de agosto deste ano, ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.

Entre as regras estabelecidas publicadas ontem, 8, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários dentro de três categorias do chamado ‘núcleo básico’ do benefício, uma categoria de ‘transição’ e outros cinco benefícios ‘complementares’. O núcleo básico é composto das seguintes modalidades:

Benefício Primeira Infância: voltado para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: voltado para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício só é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.

Já o Benefício Compensatório de Transição é voltado para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e durante a mudança para o Auxílio Brasil vão perder parte do valor recebido. Na prática, este benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido em dois casos: até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família em questão não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade do programa

Além dacategoria básica e de transição, os outros cinco benefícios ‘complementares’ incluem incentivo ao esporte na fase escolar, a produção acadêmica e científica e atenção especial para beneficiários do campo e da cidade, assim como para quem precisa do auxílio de creche, mas não encontra. 

Auxílio Esporte Escolar: é destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. De acordo com o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: voltado para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou em uma parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos (4 anos de idade) que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. De acordo com o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. Para esta categoria, o recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.

No entanto, para viabilizar o Auxílio Brasil, é necessário que a Proposta de Emenda (PEC) dos Precatórios, aprovada nesta semana em primeiro turno pela Câmara dos Deputados seja colocado na prática. A proposta legitima o adiamento o pagamento de dívidas do governo reconhecidas pela Justiça (chamadas de precatórios) assim como altera o cálculo do teto de gastos. A votação do segundo turno está prevista para hoje, 9. No caso de aprovação pelo Congresso, o Ministério da Economia estima a abertura de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022 para a criação ou custeamento de novas despesas.

Fonte: Roma News / Com informações do G1

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