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Projeto de lei que institui taxa de depósito de veículos apreendidos é apresentado na Câmara de Xinguara

"Não é o momento de criar taxas para a população", diz vereador Cleomar

O prefeito de Xinguara, Dr. Moacir Pires (PL), apresentou projeto de Lei à Câmara Municipal que institui cobrança de taxa de depósito de veículos apreendidos e sob a responsabilidade de empresa que administre os serviços.
O valor da diária, de acordo com o projeto, se aprovado, custará a partir de 13 UFMX – Unidade Fiscal do Município, que equivale a quase R$ 16,00. Este valor é para veículos de transporte de duas e três rodas e aumenta de acordo com o tamanho e capacidade do veículo.
O projeto prevê ainda a realização de leilão dos veículos que não forem retirados dentro do prazo de até 06 meses. Outra taxa também a ser cobra, como conta no projeto, é a cobrança pelo recolhimento de veículo fora da zona urbana.
O vereador Cleomar da Vale (PSC), criticou o projeto afirmando que não tem sentido, justificando que já existe a Lei 1.009/2017, referente ao mesmo assunto.
Para ele, “não faz sentido nenhum criar lei nesse momento que gere cobrança à população, pois existem outras prioridades que atendam aos anseios dos cidadãos”, ponderou.
Quanto a realização de leilão, a Lei 1.009/2017, já autoriza a realização de leilão, mediante justificativa do órgão competente e aprovado pela Câmara Municipal.
“O Poder Executivo poderá, mediante lei especifica aprovada pelo Poder Legislativo, especialmente para cada lote individual e especifico de veículos selecionados, promover a avaliação e levar a leilão, preferencialmente por meio eletrônico, veículos apreendidos ou removidos a qualquer titulo e não reclamado por seu proprietário, aplicando-se para tanto os prazos, procedimentos e as disposições contidas na Lei Federal nº 13.160/2015 combinada com o dispositivo na Resolução Contran nº 623/2016”

CONFIRA NA ÍNTEGRA O VÍDEO

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