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Quem pode pedir gratuidade de Justiça? Entenda o que é e quais as regras

Um benefício pouco falado, mas que tem como objetivo garantir que pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de seus processos, possam levar suas demandas à Justiça e resolver seus conflitos. Assim é a chamada gratuidade de Justiça. 

De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, pode pedir gratuidade de justiça “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

Em outras palavras,  qualquer pessoa, qualquer nacionalidade e independentemente de naturalização, pode pedir a Justiça gratuita. O benefício é de grande utilidade principalmente para quem contrata um um advogado e durante o processo enfrenta dificuldades financeiras, ficando sem condições de continuar arcando com os valores necessários para levar o processo adiante.

Mas a gratuidade de Justiça também pode ser requerida pelas pessoas jurídicas (empresas). O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula n°. 481 que prevê que o benefício seja voltado à “pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.


Entre as despesas que o beneficiário fica isento do pagamento, estão os honorários de sucumbência, que são pagos ao advogado da parte que ganha o processo e os honorários de perito exame de DNA, comum em ações de reconhecimento de paternidade.

Essa gratuidade pode ser concedida para algum ou até mesmo para todos os atos processuais. Entretanto, caso a pessoa tenha um advogado particular também deverá arcar com os devidos honorários pela prestação do serviço.

Além disso, é importante saber ainda que o benefício não isenta os gastos que são consequência de perder o processo. Assim, se no período de cinco anos após a decisão final ficar provado que o cidadão que foi beneficiado pela gratuidade possui condições, deverá pagar essas obrigações que haviam sido suspensas.

Vale ressaltar que esse benefício não é o mesmo que a assistência judiciária gratuita. Muitos costumam confundir os dois direitos, principalmente por terem nomes parecidos. 

A gratuidade de Justiça oferece a isenção do pagamento das despesas para facilitar que o cidadão dê andamento em seu processo. Já a assistência judiciária gratuita é o direito de ter um advogado disponibilizado pelo Estado. 

Atualmente, nos casos do âmbito Civil, não há estabelecido um limite de renda para ter direito à gratuidade.

Roma News / Fonte: Empregabilidade Brasil. 

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