MPF vai à Justiça para obrigar Defensoria Pública da União a atender moradores da região do Araguaia, no Pará
Atualmente não existe atendimento nem de forma remota para moradores da região terem acesso ao sistema judiciário
O Ministério Público Federal (MPF) iniciou ação judicial em Redenção, no sudeste do Pará, para que a Justiça Federal obrigue a Defensoria Pública da União (DPU) a providenciar o atendimento das pessoas na região do Araguaia que não tenham condições financeiras para ter assistência jurídica própria. De acordo com investigação do MPF, a DPU se recusa a representar pessoas pobres na região alegando falta de orçamento.
O MPF fez a constatação a partir da promulgação da lei 13.964/2019, que inseriu no Código de Processo Penal um artigo que prevê a possibilidade de acordos de não persecução penal serem celebrados entre pessoas investigadas por crimes de menor gravidade. Mas os acordos exigem que os investigados sejam representados por defesa técnica e, no caso de pessoas que se declaravam pobres, era impossível firmar os acordos na região de Redenção.
Questionada, a DPU afirmou que não seria possível a designação de um defensor público federal para atuar na região por questões orçamentárias internas. Para o MPF, a situação denota o descaso da União com os cidadãos de baixa renda residentes no sudeste do Pará, onde a DPU se recusa até a fazer manifestações em nome deles em processos que tramitam de forma virtual ou atendê-los de forma remota.
“Com a inexistência de tal atendimento, mesmo tendo sido adotada uma solução paliativa para a enorme demanda em relação aos acordos de não persecução penal, qual seja a realização de parcerias com faculdades de direito e a utilização da lista de advogados dativos cadastradas perante a Subseção Judiciária, nota-se uma deficiência na defesa técnica dos investigados, tendo em vista a carência de defensores dativos na região”, diz a ação do MPF.
Ausência – A ausência da DPU causa vários impactos aos cidadãos de baixa renda da região, uma vez que não há um órgão público que possa exercer as funções da defensoria na defesa de direitos individuais. Muitas vezes essas pessoas procuram o MPF com questões que só podem ser tratadas pela defensoria, porque o MPF não pode atuar em defesa de direitos individuais, apenas coletivos ou difusos (quando atingem muitos indivíduos).
“Esse panorama de ausência de atendimento jurídico gratuito na região, enseja ainda outro impacto social significativo, a saber, a possível prática de cobrança de honorários advocatícios em patamares abusivos em demandas previdenciárias e assistenciais”, alega o MPF na ação.
Para o MPF, não é possível que a administração pública escolha amparar ou não os cidadãos que precisam e têm direito a representação gratuita perante o poder Judiciário. O administrador pode definir como vai promover tal direito, mas não cabe negá-lo por questões orçamentárias. “O que se mostra injustificável é a completa omissão em fazê-lo, embora disponha de opções legais para tanto”, diz a ação judicial.
O MPF pediu à Justiça Federal que condene a União a garantir a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos de baixa renda “preferencialmente realizando atendimentos remotos, enquanto ainda não há unidades físicas da DPU, aos que comprovarem insuficiência de recursos e que residam nos 15 municípios abrangidos pela competência da Subseção Judiciária de Redenção, especificamente a Região do Araguaia Paraense, no prazo de três meses, contados do trânsito em julgado, com a cominação de multa, em caso de descumprimento injustificado da imposição”.
“A forma pela qual a União irá cumprir (ex: instalação de Defensoria Públicada União, deslocamento temporário de defensores lotados em outra subseção, celebração de convênio com a Defensoria Pública Estadual ou com outra instituição pública, celebração de convênio com a OAB, por meio de videoconferências, criação de posto avançado, parcerias com a OAB para pagamento de honorários a advogados dativos etc) será definida segundo os critérios discricionários da autoridade administrativa, vislumbrando-se, inclusive, como tendência mundial pós-pandemia do covid-19, a possibilidade de atendimento remoto e à distância, por meio das mais recentes tecnologias (chamadas de vídeo, Processo Judicial Eletrônico, representações online etc), sem maiores prejuízos aos hipossuficientes”, sugere o MPF.
Processo no. 1000059-56.2022.4.01.3905
Fonte: mpf.mp.br